Altera o art. 40, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar a reserva de 6 (seis) assentos nos voos regulares comerciais para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e renda mensal inferior a 6 (seis) salários mínimos, com a concessão de desconto sobre o preço praticado no momento da aquisição do bilhete de viagem.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 803/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-803/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6963/2010
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-6963/2010
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/16 PÁG 140 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6963/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6552/2016, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que: "Altera o art. 40, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar a reserva de 6 (seis) assentos nos voos regulares comerciais para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e renda mensal inferior a 6 (seis) salários mínimos, com a concessão de desconto sobre o preço praticado no momento da aquisição do bilhete de viagem".
Tramitando em Conjunto