Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito da paciente mulher à presença de 1 acompanhante, de sua livre escolha, em procedimento médico-hospitalar que seja necessário o uso de qualquer medicamento de sedação ou anestésico que coloque a mulher em condição vulnerável.
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Publicação de Documento
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2008/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 612/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito da paciente mulher à presença de 1 acompanhante, de sua livre escolha, em procedimento médico-hospitalar que seja necessário o uso de qualquer medicamento de sedação ou anestésico que coloque a mulher em condição vulnerável".
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