Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Greyce Elias, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/10/2021 a 04/11/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/10/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 448, Letra A.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria a Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Tereza Nelma
Retirada de Pauta
Retirado de Pauta a requerimento da Dep. Dra. Soraya Manato
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL), pela aprovação, com duas emendas.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/07/2019)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL)
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-112/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/18 PÁG 61.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10670/2018, pelo Deputado Herculano Passos (MDB-SP), que: "Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social".
Aguardando Designação de Relator(a)