Altera a redação do § 1º do art. 510-C da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para regulamentar a formação da comissão eleitoral para eleição da comissão de representação dos empregados.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-8112/2017
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-8112/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/19 PÁG 191.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8112/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 253/2019, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS), que: "Altera a redação do § 1º do art. 510-C da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para regulamentar a formação da comissão eleitoral para eleição da comissão de representação dos empregados".
Tramitando em Conjunto