Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 443/2019 sem originais produzidos na CCJC.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3676/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3676/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1607/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1607/2022.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4221/2020.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.429/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.429/2019, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 443/2019 não se enquadra no campo temático da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, delimitado no inciso VIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2429/2019, pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG), que "Requer revisão de despacho para incluir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias entre as comissões que devam apreciar o Projeto de Lei nº 443 DE 2019. ".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 17/08/19, Letra A, PÁG 231.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Adiamento de Discussão
O parecer foi lido pelo relator, Deputado Santini.
Aprovação de Requerimento Procedimental
Aprovado o Requerimento Procedimental.
Apresentação de Requerimento
Apresentado Requerimento de Inversão de Pauta pelo Deputado Fernando Rodolfo.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Santini (PTB-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Santini (PTB-RS).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 67/2019, pelo Deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que: "Solicita a inserção de nomes na Audiência Pública aprovada na sessão de 24/04/2019, pelo requerimento 39/2019, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados para discussão do PL nº 443/2019, que 'Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo). Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo''''".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Santini (PTB-RS)
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/19 PÁG 237.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 443/2019, pela Deputadoa Gurgel PSL, que:"Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo".
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro