Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes possuírem equipamento de castração e atendimento de animais denominado de "Castramóvel" e dá outras providências.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1698/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1698/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/19 PÁG 443.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5236/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 949/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes possuírem equipamento de castração e atendimento de animais denominado de 'Castramóvel' e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto