Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre disponibilidade de banheiros adaptados para pessoa ostomizada, em edifícios públicos ou de uso coletivo.
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Apensação
Apensação da proposição PL-1225/2025 à proposição PL-1700/2022.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1700/2022.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/19 PÁG 631.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4270/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1076/2019, pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF), que: "Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre disponibilidade de banheiros adaptados para pessoa ostomizada, em edifícios públicos ou de uso coletivo".