Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-8112/2017
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-8112/2017
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1718/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4016/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/19 PÁG 306.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8112/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2699/2019, pelo Deputado Valtenir Pereira MDB, que:"Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".
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