Institui a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos e deficientes físicos nas praças de alimentação dos Shopping Centers.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 132
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1903/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 647/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Institui a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos e deficientes físicos nas praças de alimentação dos Shopping Centers".
Tramitando em Conjunto