Altera o § 3º do Art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a vigência de convenções e acordos coletivos e o princípio da ultratividade.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-2699/2019
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-2699/2019
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/08/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2699/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4016/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o § 3º do Art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a vigência de convenções e acordos coletivos e o princípio da ultratividade. ".
Tramitando em Conjunto