Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para considerar como infração de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena máxima não superior a quatro anos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 4352/2019 com originais produzidos na CCJC do Encerramento do prazo para emendas.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Frederico, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/09/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 73.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDistribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4352/2019, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para considerar como infração de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena máxima não superior a quatro anos".
Aguardando Designação de Relator(a)