Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em establecimentos comerciais, de prestação de serviços ou similares, sobre crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1022/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1022/2019
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 51.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1022/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5112/2019, pelo Deputado Fábio Faria (PSD/RN), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em establecimentos comerciais, de prestação de serviços ou similares, sobre crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes".
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