Institui a informatização dos processos administrativos de julgamento das autuações e penalidades por infrações de trânsito perante os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Altera a Lei nº 9.503 de 1997.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 5794/2019.
Notificações
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Couto (PT-PB), para o PL 5794/2019, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5794/2019
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5794/2019
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CVT.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/12/19 PÁG 621
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5794/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6324/2019, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL), que "Institui a informatização dos processos administrativos de julgamento das autuações e penalidades por infrações de trânsito perante os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito".
Arquivada