Dispõe sobre a destinação do saldo remanescente processado anualmente de qualquer verba indenizatória, de pessoal e/ou quaisquer verbas e subvenções a que fazem jus os parlamentares federais, para o custeio de políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com autismo.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/20 PÁG 298.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-203/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 272/2019, pelo Deputado Sanderson (PSL/RS), que "Dispõe sobre a destinação do saldo remanescente processado anualmente de qualquer verba indenizatória, de pessoal e/ou quaisquer verbas e subvenções a que fazem jus os parlamentares federais, para o custeio de políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com autismo".
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