Acresce o parágrafo 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar que o Poder Judiciário possa utilizar como meio executivo atípico o impedimento à inscrição em concurso público, bem como a emissão ou a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaporte.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 577/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto