Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 6477/2019.
Notificações
Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 6477/2019, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6477/2019
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6477/2019
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/20 PÁG 150
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6477/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 43/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente".
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