Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "visita íntima" aos adolescentes em cumprimento de medida de internação.
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Apensação
Apensação da proposição PL-5378/2025 à proposição PL-910/2022.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 910/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-910/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5636/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/20 PÁG 132
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3844/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 15/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que: "Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da 'visita íntima' aos adolescentes em cumprimento de medida de internação.".
Tramitando em Conjunto