Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para definir novo critério de desconto de pedágio para veículo de carga que circule vazio.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 3057/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3057/2015
Tramitando em ConjuntoDesapensação
Deferido o Requerimento n. 1.849/2021, conforme o despacho do seguinte teor: "Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 851/2020, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, apensem-se os Projetos de Lei n. 1.660/2020 e 1.096/2020 e apensados ao Projeto de Lei n. 147/2020. Publique-se. Arquive-se."
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-851/2020.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/20 PÁG 520.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3057/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 147/2020, pelo Deputado Abou Anni (PSL/SP), que "Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para definir novo critério de desconto de pedágio para veículo de carga que circule vazio".
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