Altera a Lei nº 8.666, de 1993, para exigir como requisito contratual a obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes previsto no art. 429 da CLT.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1520/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1520/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/20 PÁG 57
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10088/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 423/2020, pelo Deputado Fernando Borja (AVANTE/MG), que "Altera a Lei nº 8.666, de 1993, para exigir como requisito contratual a obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes previsto no art. 429 da CLT".
Tramitando em Conjunto