Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1069/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/20 PÁG 229
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7199/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 371/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que 'dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências', para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra animais".