Altera a Constituição da República para introduzir o art. 102-A, dispondo que as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade sejam pluricráticas.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PEC 6/2020 sem originais produzidos na CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Enrico Misasi, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/20 PÁG 156
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 6/2020, pelo Deputado Eduardo Costa (PTB/PA), que "Altera a Constituição da República para introduzir o art. 102-A, dispondo que as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade sejam pluricráticas".
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro