Susta os efeitos do disposto no art. 3º, §1º, inciso XXXIX, do Decreto n.º 10.292, de 25 de março de 2020.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Arquivado.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/06/2022 14:23:00. Não foram apresentados recursos.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/06/2022 PAG 324
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 8/6/2022)
Distribuição
Preliminarmente, não conheço do Requerimento n. 867/2022 quanto ao pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 1.114/2020, uma vez que o pedido se deu após o arquivamento da proposição.Quanto às demais proposições, defiro parcialmente o Requerimento n. 867/2022. Assim, declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 113/2020, n. 126/2020, n. 176/2020, n. 177/2020, n. 186/2020, n. 196/2020, n. 197/2020, n. 209/2020, n. 210/2020, n. 212/2020 e n. 219/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em face da edição do Decreto n. 11.077, de 20 de maio de 2022. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se.
Notificações
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 867/2022, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer a declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei e Projetos de Decreto Legislativo diante da publicação do Decreto 11.077, de 20 de maio de 2022. ".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 126/2020, pelo Deputado Denis Bezerra (PSB/CE), que "Susta os efeitos do disposto no art. 3º, §1º, inciso XXXIX, do Decreto n.º 10.292, de 25 de março de 2020. ".
Arquivada