Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 3057/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1096/2020
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1096/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 448.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1096/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1334/2020, pela Deputada Policial Katia Sastre (PL/SP), que "Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo".