Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de perigo de aventura, por meio da prática de escalada, espeleoturismo, alpinismo, arvorismo, mergulho, descida em corredeiras, ou quaisquer atividades de aventura ou de risco, em grupo acima de quatro pessoas, sem capacitação técnica ou sem equipamentos de segurança adequados.
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