Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para garantir o direito ao acautelamento e ao uso de arma de fogo pertencente à Instituição de origem aos militares dos Estados quando de sua passagem para a inatividade.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1486/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 311.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1920/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4564/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para garantir o direito ao acautelamento e ao uso de arma de fogo pertencente à Instituição de origem aos militares dos Estados quando de sua passagem para a inatividade.".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.