Acrescenta o art. 41-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir de prestar concursos públicos ou assumir cargos, empregos ou funções públicas, o condenado por crimes de violência sexual virtual contra mulher
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 291/2023.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto