Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Chris Tonietto, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marreca Filho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marreca Filho (PATRIOTA-MA)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PDL-136/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PDL-428/2020.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, com as proposições PDL-410/2020, PDL-413/2020 apensadas.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/20 PÅG 759.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PDL-413/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PDL-410/2020.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 409/2020, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e outros, que "Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS".
Aguardando ParecerEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.