Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante.
Altera a Lei nº 10.048 de 2000.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 467
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4262/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 707/2023, pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante".
Tramitando em Conjunto