Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, possibilitando aos tabeliães de notas requererem a instituições financeiras saldos de contas correntes e investimentos de pessoas falecidas para a lavratura de inventário extrajudicial.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Magda Mofatto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/11/2021 a 17/11/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/11/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 303
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2444/2021, pelo Deputado Cássio Andrade (PSB/PA), que "Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, possibilitando aos tabeliães de notas requererem a instituições financeiras saldos de contas correntes e investimentos de pessoas falecidas para a lavratura de inventário extrajudicial".
Aguardando Designação de Relator(a)