Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT, apensado(a) ao(a) PL-165/2023
Tramitando em Conjunto