Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.015 de 1973.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Enrico Misasi, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Enrico Misasi (MDB-SP)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Enrico Misasi, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Aguardando Designação de Relator(a)Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP)
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/21 PAG 296
Pronta para PautaRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3461/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício, e dá outras providências.".
Recebimento
Recebido o Oficio nº 540/2021 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados. nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3461, de 2019, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, constante do autófrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício, e dá outras providências..
Pronta para Pauta