Institui o Programa de Auxílio aos Jovens em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por terem atingido a maioridade, que tenham vínculos familiares rompidos ou fragilizados e não possuam meios para autossustento, com o objetivo de amenizar seu risco pessoal e social e sua situação de vulnerabilidade e promover sua inclusão social.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), para o PL 1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CREDN, apensado ao PL-1118/2022
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-1118/2022
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se este ao PL-1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/21 PAG 376
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Tramitando em ConjuntoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3379/2021, pela Deputada Marina Santos (PL/PI), que "Institui o Programa de Auxílio aos Jovens em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por terem atingido a maioridade, que tenham vínculos familiares rompidos ou fragilizados e não possuam meios para autossustento, com o objetivo de amenizar seu risco pessoal e social e sua situação de vulnerabilidade e promover sua inclusão social".
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