Institui-se a realização do cadastro infantojuvenil distrital de informações visando a proteção de crianças e adolescentes.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/05/2022.
Aguardando RecebimentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3510/2021, pelo Deputado José Nelto (PODE/GO), que "Institui-se a realização do cadastro infantojuvenil distrital de informações visando a proteção de crianças e adolescentes. ".
Devolvida ao(à) Autor(a)