Prevê a possibilidade de condenação ao encarceramento vitalício pela prática do crime hediondo de feminicídio.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/06/2022 PAG 802
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 5º, inciso XLVII, alínea “b”, da Constituição Federal. Publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3933/2021, pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Prevê a possibilidade de condenação ao encarceramento vitalício pela prática do crime hediondo de feminicídio. ".
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