Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas, e dá outras providências
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1007/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 577
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2399/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2379/2021, pelas Deputadas Glauber Braga (PSOL/RJ) e Sâmia Bomfim PSOL, que "Requeiro a V. Exa. a coautoria no Projeto de Lei nº 3913 de 2021, que tem a Deputada Federal Sâmia Bomfim como primeira signatária, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas, e dá outras providências”. ".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3913/2021, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas, e dá outras providências".
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