Altera o art. 207 da Lei nº 8.212, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder para servidores públicos a licença-paternidade de 120 dias, quando este for o único responsável pela criação de seu filho recém-nascido”.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/06/2022 PAG 245
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Despacho
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4471/2021, pelo Deputado Bozzella (PSL/SP), que "Altera o art. 207 da Lei nº 8.212, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder para servidores públicos a licença-paternidade de 120 dias, quando este for o único responsável pela criação de seu filho recém-nascido”. ".
Devolvida ao(à) Autor(a)