O que a proposta faz
O projeto define o trabalho escravo, ou em condição análoga (situação parecida com a escravidão), como submeter o trabalhador a empregador, tomador de serviços ou preposto por meio de fraude, violência, ameaça ou coação, independentemente de consentimento. Ele reescreve a punição desse crime no Código Penal (lei que reúne os crimes do país) e também pune quem recruta, alicia ou transporta trabalhadores para esses locais. Para empregadores, inclusive rurais, cria multas, perda de benefícios fiscais e de créditos públicos e impedimento de participar de licitações (concorrências para vender ao governo). Prevê ainda a apreensão de equipamentos e bens usados nesse tipo de exploração, que seriam levados a leilão.
O que muda na prática
- Submeter alguém a trabalho escravo ou em condição análoga passa a dar pena de 5 a 10 anos de reclusão (tipo de pena de prisão) e multa.
- A pena sobe de um sexto a um terço quando há retenção de salários ou documentos, ou quando a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou tem deficiência.
- Recrutar, aliciar ou transportar trabalhadores para essa situação passa a dar pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
- Empregador condenado perde, por 10 anos, benefícios e incentivos fiscais ou de crédito do poder público e o direito de participar de licitações.