Altera as leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), para o PL 3997/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3997/2012
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3997/2012
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3997/2012
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 19/06/2012
Distribuição
Apense-se ao PL-3997/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de tramitação: Prioridade.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Henrique Afonso (PV-AC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Henrique Afonso (PV-AC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/08/2011)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Henrique Afonso (PV-AC)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 22/03/2011
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 10/02/11 PÁG 5481 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 295/2011, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que: "Altera as leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social".
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