"Altera o § 2º do art. 99 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
Limite não inferior a 10% (dez por cento) de peso bruto total e não inferior a 15% (quinze por cento) do peso bruto transmitido por eixo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3754/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3754/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-565/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3773/2020.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-266/2019por não se tratar(em) de matéria(s) sujeita(s) ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6580/2013
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-57/2015.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação de Errata no DCD de 05/08/2014.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/14 PÁG 194 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6580/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6580/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7308/2014, pelo Deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), que: ""Altera o § 2º do art. 26 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."".
Tramitando em Conjunto