Acrescenta o art. 20-E e Art. 20-F à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), para estabelecer como medidas protetivas de urgência à pessoa vítima de crimes de racismo e frequência da pessoa agressora a espaços, projetos ou programas de reeducação e conscientização da diversidade sociocultural e étnico-racial da sociedade brasileira.
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Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 3 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.
Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, com a proposição PL-1775/2024 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)