Altera a Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona", incluindo artigo para determinar que na publicação das leis deverá constar a proposição ou proposições legislativas que lhe deram origem, com menção ao autor ou autores
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Notificação de Apensação
Apensação do PLP 128/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-128/2023.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-51/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/15 PÁG 56 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-18/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 32/2015, pelo Deputado Carlos Manato (SD-ES), que: "Altera a Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona", incluindo artigo para determinar que na publicação das leis deverá constar a proposição ou proposições legislativas que lhe deram origem, com menção ao autor ou autores".
Tramitando em Conjunto