Altera o art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Estabelece que as diárias em hotéis, pousadas, pensões, casas de repouso ou similares somente serão cobradas a cada 24 (vinte e quatro) horas a partir do ingresso do hóspede.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-641/2011
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-155/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTUR, apensado ao PL-641/2011
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/15 PÁG 352 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-641/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 908/2015, pelo Deputado Marcos Soares (PR-RJ), que: "Altera o art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências".
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