Regulamenta o artigo 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de criança e adolescente em estabelecimentos de hotelaria e hospitalidade, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1123/2015
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1123/2015
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3398/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3137/2015.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/15 PÁG 223 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1123/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1456/2015, pelo Deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que: "Regulamenta o artigo 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de criança e adolescente em estabelecimentos de hotelaria e hospitalidade, e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.