Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5499/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 353/2022, pelo Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO), que "Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento".
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