Qualifica o homicídio cometido contra funcionário público, em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública ou em razão deles, além de incluir o referido delito no rol dos crimes hediondos.
Altera o Decreto-lei nº 2. 848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 17
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 17
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 996, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/15 PÁG 475 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-996/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3367/2015, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO), que: "Qualifica o homicídio cometido contra funcionário público, em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública ou em razão deles, além de incluir o referido delito no rol dos crimes hediondos".
Aguardando Encaminhamento