Insere parágrafo no art. 24 da Lei nº 12.846, de 2013, para instituir Fundo Anticorrupção.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 18
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 18
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 3.394, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3652/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3588/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2292/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-419/2019.
Desarquivamento
Desarquivado conforme Decisão da Presidência.
Decisão da Presidência
Decisão da Presidência: "... Determino o desarquivamento de todas as proposições de autoria de Comissões Parlamentares de Inquérito que tenham sido arquivadas em 31 de janeiro de 2019 nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 571 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3394/2015. Esclareço que, devido a esta apensação a matéria deverá ser apreciada também pela CFT (mérito e 54) e pelo Plenário.. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4077/2015, pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África, que: "Insere parágrafo no art. 24 da Lei nº 12.846, de 2013, para instituir Fundo Anticorrupção".
Arquivada