Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para determinar que os investimentos em eficiência energética das concessionárias de distribuição de energia deverão priorizar subsídio à implantação de painéis fotovoltaicos em escolas e prédios públicos com o objetivo de possibilitar o fornecimento de energia elétrica a custo zero para usuários de baixa renda.
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2805/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-351/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2499/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6080/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3100/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-1897/2015
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9519/2018.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/16, PÁG 108 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1897/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5350/2016, pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que: "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para determinar que os investimentos em eficiência energética das concessionárias de distribuição de energia deverão priorizar subsídio à implantação de painéis fotovoltaicos em escolas e prédios públicos com o objetivo de possibilitar o fornecimento de energia elétrica a custo zero para usuários de baixa renda".
Aguardando Encaminhamento