Altera o art. 9º da Lei nº 12.694/12 para modificar a proteção policial das autoridades judiciais e membros do Ministério Público; os arts. 121 e 129 do Código Penal; e o art. 1º da Lei nº 8.072/90.
Inclui como crime hediondo os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra magistrados e membros do Ministério Público.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 996, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2191/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1342/2023.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/11/16 PÁG 22 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-996/2015. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade, conforme art. 151, II, ‘a’, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6257/2016, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Altera o art. 9º da Lei nº 12.694/12 para modificar a proteção policial das autoridades judiciais e membros do Ministério Público; os arts. 121 e 129 do Código Penal; e o art. 1º da Lei nº 8.072/90".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebido o Oficio nº 13/016, da Comissão de Legislaçao Participativa, que De acordo com o artigo 254, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, encaminha o Projeto de Lei de autoria desta Comissão.A proposição supramencionada é decorrente da transformação da Sugestão nº 42/15, de autoria da Associação de Juízes Federais do Brasil, que foi aprovada na Reunião Ordinária realizada na data de hoje.Pelo exposto, em consonância com o disposto no artigo 137 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito autorizar a publicação da referida Sugestão e do parecer a ela oferecido, bem como do Projeto de lei apresentado por este Órgão Técnico.
Arquivada