Aguardando Designação de Relator(a)Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 6896/2017
Estende ao companheiro sobrevivente de união estável o direito de continuar morando no imóvel da família após a morte do parceiro, mesmo sem ser dono dele.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.831 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.
O projeto estende ao companheiro sobrevivente (pessoa que vivia em união estável com quem morreu) um direito que hoje é garantido apenas ao cônjuge (marido ou mulher no casamento). Esse é o direito real de habitação, que permite continuar morando no imóvel da família mesmo sem ser dono dele. Hoje, o Código Civil (lei que trata das regras gerais de família e de heranças) prevê essa proteção só para quem era casado. Pela proposta, a regra passa a valer também para quem vivia em união estável. Para ter esse direito, o companheiro precisa ser o único imóvel desse tipo a ser inventariado (listado e dividido no processo de inventário, feito após a morte) e não pode se casar nem ter nova união. Ele continua com direito à parte que lhe cabe na herança.
O que muda na prática
O companheiro sobrevivente passa a ter direito de morar no imóvel da família, mesmo sem ser dono dele.
Esse direito vale enquanto ele estiver vivo e não se casar nem tiver nova união.
O direito só vale se o imóvel for o único desse tipo a ser inventariado.
Ele mantém o direito à parte que lhe cabe na herança.
Quem é afetado
Companheiros em união estável
Famílias que moram em imóvel próprio
Herdeiros de imóveis de família
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 4103/2026 à proposição PL 1968/2023.
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 2533/2026 à proposição PL 6019/2025.
· CPASF
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CPASF
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), em razão da apensação do PL-6019/2025.
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6019/2025 à proposição PL 1968/2023.
Ver as 30 movimentações anteriores
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/05/2025)
· CPASF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação do PL 6896/2017 e dos PL 9825/2018, PL 3536/2019, PL 2449/2021, PL 4105/2021, e PL 1968/2023, apensados, e pela rejeição dos PL 6081/2016, PL 5417/2023, e PL 1151/2024, apensados, com substitutivo.
· CPASF
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5417/2023 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5417/2023.
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2023)
· CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
· CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF, com as proposições PL-6081/2016, PL-9825/2018, PL-3536/2019, PL-2449/2021, PL-4105/2021 apensadas.
· CCP
Notificações
À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.
· MESA
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO:Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II. Apense-se a este a(o)PL-6081/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Adriana Ventura, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Erika Kokay, deixou de ser membro da Comissão
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 05/04/2019)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9825/2018.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/11/2017)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/17 PÁG 41 COL 01.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-6081/2016 apensada.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6081/2016.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II. Apense-se a este a(o)PL-6081/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6896/2017, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 1.831 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.".
· MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 76/17 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 63, de 2016, de autoria do Senador José Maranhão, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1.831 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família".