Modifica o artigo 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de pichação e aumentar o valor da multa prevista no § 1º do artigo 49-A do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5510/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-5510/2025 à proposição PL-6977/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5510/2025.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3589/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3589/2023.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-6447/2016
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-6447/2016
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/17 PAG 131 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6447/2016. Esclareço, por oportuno, que em decorrência desta apensação a CMADS deverá se manifestar quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6977/2017, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PSC-SP), que: "Modifica o artigo 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de pichação e aumentar o valor da multa prevista no § 1º do artigo 49-A do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.".
Tramitando em Conjunto